Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e Concessão
Escrito por Alessandro Gonçalves
O licenciamento ambiental para empreendimentos minerários, nos Regimes de Autorização e Concessão, é essencial para a exploração de bens minerais de qualquer natureza. Este processo deve ser antecedido pelo licenciamento ambiental conduzido pelo órgão estadual de meio ambiente ou pelo IBAMA, quando aplicável, de acordo com a legislação vigente e resoluções correlatas.
Uma prática cada vez mais comum em vários estados é a exigência da licença ambiental para supressão de vegetação em atividades relacionadas à pesquisa mineral, como sondagem, abertura de trincheiras e amostragem de solo. Essa licença é regulamentada pela Lei Complementar n° 140/2011, sendo uma autorização concedida pelo ente federativo licenciador (art. 13, § 2º). O pedido de autorização de supressão de vegetação deve ser direcionado ao mesmo órgão responsável pelo licenciamento do empreendimento ou atividade. Vale ressaltar que é na fase de Autorização de Pesquisa, onde a pesquisa mineral é efetivamente permitida, que o pedido é analisado e admitido pelo órgão competente.
As licenças ambientais, que fazem parte da etapa após a pesquisa mineral, são concedidas após a descoberta e comprovação de uma reserva mineral pelo empreendedor minerário, fase que precede a outorga da portaria de lavra.
Licença Prévia – LP:
Deve ser solicitada nas fases de Planejamento e Viabilidade do empreendimento;
Documentos Necessários: Requerimento da Licença Prévia (LP), cópia da publicação do pedido da LP e certidão da Prefeitura Municipal;
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme Resolução CONAMA nº 01/86.
Licença de Instalação – LI:
Fases: Desenvolvimento da mina, Instalação do complexo mineiro e Implantação dos projetos de controle ambiental;
Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Instalação (LI), cópia da publicação do pedido de LI, cópia da comunicação da ANM indicando o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) como satisfatório, Plano de Controle Ambiental e Licença de desmate expedida pelo órgão competente, quando aplicável.
Licença de Operação – LO:
Fases: Lavra, Beneficiamento e acompanhamento de sistemas de controle ambiental;
Documentos Necessários: Requerimento de Licença de Operação (LO), cópia da publicação do pedido de LO, cópia da publicação da concessão da Licença de Instalação (LI) e cópia autenticada da Portaria de Lavra.
A critério do órgão ambiental competente, o empreendimento pode ser dispensado da apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) com base em sua natureza, localização, porte e outras peculiaridades.
Na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, o empreendedor deve apresentar um Relatório de Controle Ambiental (RCA), elaborado conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Para mais informações sobre o Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento, entre em contato!