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Entendendo a Guia de Utilização na Mineração

Escrito por Alessandro Gonçalves | 24 de Outubro de 2023


Você sabe o que é a Guia de Utilização?

 

A Guia de Utilização, ou GU, é um título minerário que permite que empresas iniciem as operações de extração de substâncias minerais mesmo antes de obter a homologação do pedido de licença de lavra. Essa permissão é concedida em circunstâncias excepcionais, sendo acessível aos detentores do Alvará de Pesquisa, desde a emissão do Alvará até a fase de solicitação da licença de lavra.

 

Em que situações é possível solicitar a Guia de Utilização?

 

A Guia de Utilização pode ser requerida apenas nos regimes de Autorização e Concessão, e isso é permitido até que a Concessão de Lavra seja formalmente concedida.

 

Quais são as características excepcionais dessa guia?

1. Avaliação da viabilidade técnico-econômica da exploração de substâncias minerais no mercado nacional e/ou internacional.
2. Extração de substâncias minerais para fins de análise e testes industriais antes da concessão formal da licença de lavra.
3. Comercialização de substâncias minerais, conforme critérios estabelecidos pela ANM e de acordo com políticas públicas, antes da concessão formal da licença de lavra.

 

Essas informações estão regulamentadas pelo Artigo 102 da Resolução 155/2016, que define as condições excepcionais relacionadas à Guia de Utilização.

 

Quais substâncias podem ser extraídas com a Guia de Utilização?

 

As substâncias elegíveis para extração mediante a Guia de Utilização são especificadas na Portaria 155/2016: “A GU será emitida para as substâncias minerais constantes da tabela do Anexo IV, respeitando as quantidades máximas estipuladas.”

 

Substâncias e quantidades permitidas pela Guia de Utilização são:

SUBSTÂNCIA MINERAL
QUANTIDADE EM TONELADAS/ANO
Abrasivos
400
Ágatas, Drusas e outras pedras decorativas
200
Agalmatolito
4.000
Areia (agregado)
50.000
Areia Industrial
10.000
Areias monazíticas ou monazita
2.000
Argilas (cerâmica)
12.000
Argilas especiais
5.000
Argilas refratárias
15.000
Barita
500
Bauxita (minério de alumínio)
20.000
Brita
50.000
Calcário Calcítico ou Dolomítico, Dolomito
20.000
Conchas Calcárias
12.000
Calcita
6.000
Carvão
40.000
Cascalho (agregado ou pavimentação)
8.500
Cassiterita (minério de estanho)
300
Caulim
3.000
Chumbo
2.000
Cianita
1.500
Cobalto
1.500
Cobre
4.000
Columbita-Tantalita
150
Diamante (beneficiado)
3.000
Enxofre
500
Espodumênio
150
Esteatito
20.000
Feldspato
4.000
Ferro (Minério de Ferro)
300.000
Filito
12.000
Fluorita
1.500
Gipsita
20.000
Grafita
5.000
Hidrargilita
100
Ilmenita
200
Magnesita
20.000
Manganês
6.000
Micas
120
Níquel
4.000
Ouro
50.000
Pedras preciosas (gemas)
100
Quartzo
200
Rochas ornamentais e de revestimentos – carbonáticas (mármores, travertinos)
10.000
Rochas ornamentais e de revestimentos – silicatadas (granito e gnaisses, quartzitos, serpentinitos e basaltos)
16.000
Ilmenita
200
Rochas ornamentais e de revestimentos- outras (ardósias, arenitos e quartzitos friáveis)
4.000
Saibro
16.500
Sal-gema
5.000
Sapropelito
4.000
Silício
18.000
Silimanita
100
Talco
5.000
Titânio
2.000
Tungstênio
300
Turfa
10.000
Vanádio
100
Zinco
10.000
Zircônio
300

 

Isso oferece às empresas a oportunidade de explorar substâncias minerais com responsabilidade, seguindo regulamentos e políticas públicas estabelecidas.

 

E para solicitar autorização para substâncias ou volumes não listados?

 

Em casos excepcionais, a Diretoria Colegiada da ANM pode conceder uma Guia de Utilização (GU) para substâncias não mencionadas na tabela.

 

Para pedidos de GU que atendam aos requisitos gerais, mas envolvam volumes superiores aos permitidos na tabela, o responsável técnico fornecerá uma recomendação sobre a adequação dos volumes máximos a serem extraídos. O processo então será encaminhado à autoridade competente para decisão e publicação.

 

Quais são os procedimentos para solicitar uma Guia de Utilização?

 

I. Apresentar uma declaração com justificativa técnica e econômica elaborada e assinada por um profissional devidamente credenciado. Essa declaração deve conter informações mínimas sobre os depósitos potenciais ou estimados, a extensão das áreas envolvidas, as operações planejadas (decapeamento, desmonte, carregamento, transporte, beneficiamento, se aplicável), o sistema de disposição de materiais e medidas de controle ambiental, bem como planos para reabilitação da área minerada e segurança e saúde dos trabalhadores.

 

II. Indicar a quantidade de cada substância mineral a ser extraída e o prazo de validade desejado para a GU, observando o disposto no artigo 24 do Decreto nº 9.406/2018.

 

III. Fornecer mapas, plantas, fotografias e imagens que representem a situação atual da área e arredores, incluindo mapas de uso do solo, geologia, drenagem, limites municipais, construções, unidades protegidas e/ou sujeitas a restrições, cartas planialtimétricas, modelos digitais de terreno e imagens digitais de alta resolução obtidas por satélite, radar ou aéreas.

 

IV. Apresentar comprovante de pagamento das taxas correspondentes, conforme estabelecido no Anexo II.

 

E se houver mais de uma substância mineral?

 

Se o requerimento abranger mais de uma substância mineral, será emitida apenas uma Guia de Utilização que englobe todas as substâncias. As quantidades extrativas devem obedecer aos limites especificados no Anexo IV da Portaria 155.

 

Como é feita a análise e emissão da Guia de Utilização?

 

Conforme o artigo 105, a emissão da Guia de Utilização está diretamente ligada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

– Apresentação de documentação completa.
– Regularidade do pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH).
– Situação regular do processo minerário.
– Ausência de atividades de lavra ilegal antes do pedido da GU.

 

Conforme o artigo 107, a validade da GU está condicionada à obtenção de uma licença ambiental ou documento equivalente. Essa licença deve incluir:

– A(s) substância(s) contemplada(s) na GU.
– Nome do titular da GU.
– Período de validade compatível com o da GU.

 

Informações adicionais:

– A vigência da GU começa na data de emissão da licença.
– O titular da GU deve apresentar a ANM a licença ambiental ou documento equivalente no prazo de 10 dias a partir da emissão deste último, sob pena de cancelamento da Guia.
– Atividades de lavra sem licença são consideradas ilegais, mesmo quando amparadas por uma GU, e podem resultar em acusações de usurpação.

 

A base legal para a Guia de Utilização é composta por três elementos principais:

– Código de Mineração (Decreto-lei nº 227/1967) – art. 22, §2º
– Regulamento do Código de Mineração (Decreto 9.406/2018) – art. 24
– Portaria DNPM nº 155/2016 (Resolução nº 37/2020) – Seção VII, art. 102 ao 122.

 

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