banner-news

Guia para Obtenção de Licenças Ambientais em Projetos Minerários

Escrito por Alessandro Gonçalves


A instalação de empreendimentos na área de mineração demanda a observância de normas e procedimentos específicos para a obtenção de licenças ambientais. Essas normas e procedimentos seguem critérios técnicos estabelecidos por leis e termos de referência, proporcionando uma análise criteriosa pelos técnicos ambientais dos órgãos responsáveis pela concessão do licenciamento. Isso assegura um controle eficaz e inspeção rigorosa no setor.

 

Na etapa subsequente ao requerimento, para obtenção dos títulos minerários, é imperativa a apresentação, pelo interessado, de Licenças Ambientais emitidas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Além disso, é necessário fornecer informações sobre esse aspecto, conforme requisitado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo o Plano de Fechamento de Mina, estabelecido como documento obrigatório pelo Decreto Nº 9.406/2018 (Art. 32 e 51).

 

Os procedimentos para obtenção de Licenças Ambientais em empreendimentos de aproveitamento de recursos minerais são detalhados em duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). A Resolução CONAMA nº 09/90 trata do licenciamento ambiental para áreas sob o Regime de Autorização e Concessão, enquanto a Resolução CONAMA nº 10/90 aborda o Regime de Licenciamento.

 

Para os demais regimes, não existem resoluções CONAMA específicas, sendo o tema tratado por meio de portarias e instruções normativas no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME).

 

Este guia fornece informações detalhadas sobre o Licenciamento Ambiental nos Regimes de Autorização e de Concessão. Em um segundo guia, abordaremos o Licenciamento Ambiental no Regime de Licenciamento, uma modalidade mineral simplificada para empresas envolvidas na extração de materiais como areia, argila, brita, entre outros, destinados exclusivamente à construção civil.

 

Os prazos estipulados pelo órgão licenciador, conforme a Resolução CONAMA n° 237/97 (Art. 18), definem a validade para cada tipo de licença ambiental, sendo essencial que constem no documento emitido. Os prazos fixados, no entanto, estabelecem os limites mínimo e máximo de vigência:

 

1. Licença Prévia (LP): Validade mínima conforme o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo exceder 5 anos.

 

2. Licença de Instalação (LI): Validade mínima conforme o cronograma de instalação do empreendimento, não podendo exceder 6 anos.

 

3. Licença de Operação (LO): Deverá considerar os planos de controle ambiental, com validade mínima de 4 anos e máxima de 10 anos.

 

Converse pelo Whatsapp

Entraremos em contato assim que possível.