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Saiba tudo sobre o Relatório Anual de Lavra (RAL)

Escrito por Alessandro Gonçalves


O Relatório Anual de Lavra (RAL) é um documento que reúne e organiza as informações relativas às atividades realizadas em uma mina. Sua submissão anual à Agência Nacional de Mineração (ANM) é obrigatória, independentemente de haver ou não operações de lavra, conforme estipulado pelo Art. 67 da Portaria nº 155, datada de 12 de maio de 2016.

 

Além de seu caráter declaratório, o RAL desempenha a função de coletar dados abrangendo os aspectos sociais, financeiros e comerciais do setor mineral. Essas informações possibilitam a análise do desempenho de cada substância no mercado, além de oferecer insights valiosos sobre os progressos e o desenvolvimento global do setor.

 

Prazos de Entrega

 

O RAL requer submissão anual até o dia 15/03 ou 31/03 de cada ano, com prazos específicos para diferentes categorias:

 

Até 15 de março de cada ano, são incluídos no escopo de submissão o manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização.

 

até 31 de março de cada ano, abrange a submissão do registro de licença SEM plano de aproveitamento econômico (PAE) aprovado pela ANM. Esses títulos de lavra simplificados são frequentemente utilizados por mineradores para extrair minérios empregados na construção civil, como areia, argila e brita, em áreas limitadas a 50 hectares.

 

Quais detalhes devem constar no Relatório Anual de Lavra (RAL)?

 

O RAL requer a inclusão de informações relativas às atividades ocorridas no ano anterior na jazida. Estas informações englobam:

 

1. Método de lavra;
2. Transporte e distribuição das substâncias minerais extraídas no mercado consumidor;
3. Modificações verificadas nas reservas;
4. Características das substâncias minerais produzidas, abrangendo o teor mínimo economicamente compensador e a relação entre a substância útil e o estéril;
5. Quadro mensal que contemple, no mínimo, os elementos de produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e beneficiado, recolhimento do Imposto Único, e o pagamento do Dízimo do proprietário;
6. Número de trabalhadores na mina e no beneficiamento;
7. Investimentos realizados na mina e em trabalhos de pesquisa;
8. Balanço anual da empresa.

 

Quem Deve Cumprir:

 

A submissão do RAL é obrigatória para todos os titulares ou arrendatários de títulos de lavra ou guias de utilização que estejam operando no país, independentemente de sua atividade.

 

Profissionais Habilitados:

 

A elaboração do relatório requer a expertise de profissionais legalmente habilitados nos conselhos de classe associados às áreas de mineração e geologia, podendo ser geólogos ou engenheiros de minas.

 

Conformidade com a Legislação Mineral:

 

O processo de criação do RAL segue rigorosamente as diretrizes da legislação mineral, alinhando-se ao disposto no inciso VI do art. 50 do Código de Mineração.

 

Clique aqui para acessar o Código de Mineração.

 

Como Submeter o RAL:

 

A declaração do RAL é efetuada por meio do RAL Web, com acesso realizado por meio do login único do Governo Federal (Gov.br). Todos os titulares, incluindo filiais, e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL devem possuir um cadastro prévio no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.

 

Multa por Não Conformidade:

 

Conforme o Art. 65 do Regulamento do Código de Mineração, a falta de entrega ou a entrega fora do prazo do RAL pode acarretar multa, estabelecida em R$ 4.327,34 por título minerário. O último ajuste anual ocorreu por meio da Resolução ANM nº 132, datada de 28 de fevereiro de 2023.

 

Contribuições do RAL para o Setor:

 

O Relatório Anual de Lavra não apenas cumpre obrigações, mas também desempenha um papel estratégico na geração de dados estatísticos, formulação de políticas setoriais, execução de fiscalizações técnicas e arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Essas informações desempenham um papel vital no cenário da mineração no Brasil.

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