Descomplicando a Mineração: Entenda os Regimes e Fases do Processo Minerário
Escrito por Alessandro Gonçalves
Neste texto, oferecemos um manual prático para desvendar o complexo universo dos procedimentos minerários no Brasil. Vamos explorar as diferentes etapas e regulamentações desses processos, destacando a importância do monitoramento contínuo para assegurar a conformidade legal e a sustentabilidade.
O que é um Processo Minerário?
Um processo minerário é um procedimento administrativo conduzido no âmbito federal pela Agência Nacional de Mineração – ANM. Ele envolve a delimitação de uma área por coordenadas geográficas, conferindo a uma pessoa ou empresa o direito de pesquisar ou explorar recursos minerais. Esse processo abrange várias etapas e regulamentações, aplicáveis em todo o território brasileiro, com particularidades em áreas de reserva legal e regiões de fronteira. Todos os recursos minerais são propriedade da União, exigindo um título governamental para pesquisa ou extração.
As regras e regulamentos que regem os processos minerários derivam de leis como o Código Mineral Brasileiro e outras legislações pertinentes.
O processo se inicia com o requerimento de uma área livre dentro de um Regime de Aproveitamento Mineral. Os interessados nessas áreas devem formalmente comunicar a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Regimes de Aproveitamento Mineral
Os Regimes de Aproveitamento de bens minerais estabelecem as condições e requisitos necessários para a obtenção de títulos minerários, os quais podem ser de pesquisa ou lavra.
A mineração no Brasil se baseia na avaliação da viabilidade econômica do depósito antes da extração, iniciando-se com a pesquisa mineral. Contudo, alguns minerais, como os garimpáveis e de uso exclusivo na construção civil, dispensam a fase de pesquisa para início da extração. Esses regimes delineiam quem está autorizado a realizar atividades mineradoras, os prazos associados, as localidades permitidas e as modalidades aceitáveis de extração.
Cada regime minerário impõe obrigações e prazos específicos, cujo não cumprimento resulta em penalidades, incluindo multas e a revogação do título minerário. Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Regime de Autorização de Pesquisa
O Regime de Autorização de Pesquisa visa definir a jazida, avaliar sua viabilidade econômica e determinar o potencial de aproveitamento mineral. Antes de iniciar qualquer pesquisa mineral, é necessário obter o Alvará de Pesquisa. O processo se inicia com o Requerimento de Autorização de Pesquisa.
A pesquisa mineral deve ser realizada em um prazo de 1 a 4 anos, dependendo das características da área e da substância mineral. Além disso, as áreas máximas concedidas variam de 50 a 2.000 hectares, com uma exceção na Amazônia Legal, com área máxima de 10.000 hectares.
Para áreas situadas na “faixa de fronteira” (150 km), pessoas físicas e jurídicas necessitarão do assentimento do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
A cessão ou transferência parcial ou total de direitos só é permitida após a outorga do Alvará de Pesquisa, garantindo que a responsabilidade e compromisso se mantenham ao longo do processo.
Regime de Concessão de Lavra
A Concessão de Lavra é voltada para a extração, beneficiamento e comercialização do bem mineral identificado na etapa anterior, de Autorização de Pesquisa. Firma individual e/ou empresas legalmente habilitadas que sejam titulares de processos minerários com relatório final de pesquisa aprovado podem requerer o Título de Lavra.
A Autorização de Pesquisa e a Concessão de Lavra são os regimes mais comuns e aplicáveis a todas as substâncias minerais, salvo exceções. Um Regime precede o outro e compreendem uma autorização de pesquisa como pré-requisito para a obtenção do título de lavra. As principais fases e obrigações que devem ser cumpridas são:
Regime de Licenciamento
O Regime de Licenciamento é estabelecido pela Lei nº 6567/1978 (com alterações em 2020), e sua característica distintiva é dispensar a etapa de pesquisa mineral antes do início da atividade de lavra. Esse regime é aplicável aos minerais utilizados imediatamente na construção civil, diversas rochas, argilas e carbonatos de cálcio e magnésio. Para operar sob este regime, é necessário obter uma licença específica emitida pela prefeitura local e a área de atuação está limitada a um máximo de 50 hectares. As responsabilidades associadas ao regime de licenciamento são:
Permissão de Lavra Garimpeira
A concessão de permissão de lavra garimpeira é direcionada especialmente para minerais garimpáveis, tais como ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita e gemas. Esse regime é destinado a pessoas físicas, empresas individuais ou cooperativas e autoriza a extração do mineral sem a necessidade de realizar uma pesquisa prévia. O título concedido tem validade de 5 anos, com possibilidade de prorrogação. As responsabilidades associadas a esse regime são:
Registro de Extração
O Registro de Extração é um documento emitido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), destinado exclusivamente a órgãos da administração direta ou autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse registro autoriza a extração de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, porém restrito ao emprego em obras públicas. Qualquer venda, lavra por terceiros ou transferência para empresas privadas é estritamente proibida.
As substâncias minerais elegíveis para a Declaração de Extração incluem areia, cascalho e saibro utilizados in natura na construção civil, material síltico-argiloso, cascalho e saibro como material de empréstimo, além de rochas aparelhadas ou britadas destinadas ao uso imediato na construção civil.
O aproveitamento mineral por meio do registro de extração é limitado a uma área máxima de cinco hectares, e o prazo é estabelecido conforme critério da ANM, levando em consideração as demandas da obra e a extensão da área requerida. Esse prazo pode variar até cinco anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.
É viável realizar o registro de extração em áreas já oneradas, ou seja, com direitos minerários previamente autorizados pela ANM, contanto que o titular desses direitos consinta explicitamente à extração pelo órgão público. O titular está isento de taxas, e o processo de tramitação da declaração é relativamente simples. A emissão da declaração de extração só ocorre após o consentimento do órgão ambiental competente.
O Registro de Extração é desprovido de qualquer taxa e deve ser solicitada mediante um formulário eletrônico de requerimento, submetido à ANM por meio do Protocolo Digital. A prorrogação da declaração deve ser solicitada até o último dia de sua vigência ou da prorrogação anteriormente concedida, utilizando-se do serviço disponível no Protocolo Digital da ANM.
Regime de Monopolização
O Regime de Monopolização no setor mineral brasileiro é aplicado a substâncias específicas, tais como petróleo, gás natural e substâncias minerais radioativas. Esse regime é definido pela exclusividade de exploração, que é realizada diretamente ou indiretamente pelo Governo Federal. As substâncias classificadas como monopólio, como petróleo, gás e elementos radioativos como o urânio, não podem ser objeto de requerimento para pesquisa ou exploração na Agência Nacional de Mineração (ANM) por entidades privadas ou indivíduos.
Tenha mais Controle no Monitoramento de Processos Minerários
Acessar os sistemas da ANM diariamente demanda tempo significativo, além do que entender e acompanhar processos minerários pode ser difícil e cansativo. Por isso, a Prospecta desempenha um papel essencial na criação e supervisão de processos minerários, proporcionando uma série de benefícios e simplificando as suas responsabilidades.
A seguir destacamos algumas maneiras pelas quais a Prospecta atua:
- Gestão de Processos Minerários: Um processo minerário consiste na delimitação de uma poligonal em área livre, o que muitas vezes pode ser trabalhoso, a equipe da Prospecta faz isso por você.
- Elaboração de Projetos Técnicos: As várias fases dos processos minerários exigem documentos específicos, como mapeamento geológico, Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Relatório Anual de Lavra (RAL), Guia de Utilização (GU), Relatórios de Pesquisa Mineral etc.
- Consultoria Mineral: Serviço especializado oferecido pela nossa equipe, com conhecimento técnico e expertise na área de geologia, mineração e engenharia de minas.
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